O cálculo da pensão alimentícia é um assunto que gera muitas dúvidas entre os casais divorciados.
Pensão alimentícia é um valor pago para suprir ou auxiliar as necessidades básicas de uma pessoa.
Não se restringindo somente ao alimento, mas sim, abrangendo moradia, vestuário, educação e outros.Para iniciarmos, a lei não estabelece uma porcentagem fixa para o pagamento da pensão, ou seja, esqueça o mito dos 30%, não é uma regra.Para o cálculo sempre será considerado três fatores: a necessidade de quem recebe, as possibilidades de quem paga e a proporcionalidade dos salários dos dois responsáveis.
O primeiro passo é analisar quais são as despesas da criança.
Se possível faça uma planilha (disponibilizo um modelo em meu Instagram) para lançar todas as despesas do alimentando, as de uso exclusivo e despesas de uso compartilhado com outros moradores da residência.
As de uso exclusivo por exemplo são, escola, inglês, as de uso compartilhado é a luz, condomínio, entre outros. Tudo será somado para chegar um valor, nos valores compartilhados, será dividido com respectivos moradores da casa.Por exemplo, uma casa com 2 adultos e 1 criança, a autora da pensão alimentícia, em uma despesa de luz no valor de 150 reais, o gasto da criança é 50 reais, pois foi dividido em 3 moradores.Após verificar as despesas da criança, o passo seguinte é verificar a possibilidade do pai.
Ao chegar no valor de despesa do menor, tem que ser levado em consideração o poder aquisitivo do pai.
Se a mãe possui trabalho, ela irá contribuir de acordo com o salário dela, mas se caso a mãe sempre foi do lar, não possui recursos financeiros, o pai terá que arcar com todo o valor até a mãe se reestruturar financeiramente.
Entendeu como funciona o cálculo? Enviei para algum amigo (a) que precisa dessa informação!