“A separação de fato põe fim ao regime de bens e importa na extinção de deveres entre cônjuges e entre companheiros.”
A separação de fato é o primeiro passo quando casal NÃO possui mais afeto e intenção de continuar se relacionando, independentemente da formalização.
Mas precisa parar de morar junto para que ocorra a separação de fato?
É possível estar separado de fato compartilhando a casa sim, mas não quer dizer que morar na mesma casa o afeto permaneça. O ideal é estar mais atento às provas a serem produzidas, demonstrando de forma clara quando o relacionamento foi rompido.
Existem consequências para a separação de fato:
- O “separado de fato”, já poderá constituir união estável, isto porque, “é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” (CC, art. 1.723) não sendo impedimento de constituir união estável das pessoas casadas que se encontrarem separadas de fato ou judicialmente.
- Afastamento da regra sobre bens adquiridos: por exemplo, se Vitor e Luiza se separam de fato, e em alguns dias Vitor compra um apartamento com recursos próprios, NENHUMA parte desse apartamento pertence a Luiza. Para isso, o dinheiro utilizado na nova aquisição deve pertencer apenas a Vitor, pois, se for retirado da conta conjunta do ex-casal, por exemplo, pertence a AMBOS.
- Início da contagem dos prazos de usucapião entre cônjuges: durante a união NÃO é possível que um cônjuge exija usucapião do outro, mas caso separados de fato, é a partir da separação de fato que se contará o prazo para usucapir o bem, se permanecer na residência.
- Perda do direito à herança e de efeitos previdenciários: a separação de fato, não há direito à herança nem a benefícios previdenciários (ao menos desde que não exista dependência financeira entre o ex-casal).
- Fim dos deveres conjugais: não há mais obrigação de cumprir deveres exigidos ao casamento, ou pela união estável, por exemplo, fidelidade. Percebem que a separação de fato possui muitos efeitos jurídicos?
Mas não adianta apenas ser separado de fato, é necessário regulargizar o divórcio.
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