⚠️Podem escolher o regime de bens que desejam para a sua relação, até podem estipular um regime misto.
⚠️Podem estabelecer regras não patrimoniais, como por exemplo: como divisão de tarefas domésticas, com quem ficará o animal de estimação se ocorrer o divórcio.
⚠️Quando os casais pretendem ter filhos, é possível estabelecer, além do regime de bens, uma pensão para aquele que irá interromper a carreira para cuidar do filho e do lar, pensão por tempo determinado ou, ainda, uma indenização caso ocorra o rompimento do vínculo matrimonial ou a dissolução da união estável.
⚠️ O casal pode especificar os bens que tinha antes do casamento para não ter confusão patrimonial.
⚠️Apesar das controvérsias poderá, também, os noivos determinarem por meio do pacto antenupcial o pagamento de indenização por um dos cônjuges em favor do outro em caso de infidelidade.Observação: O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.
Esse documento só terá eficácia com a realização do casamento.
Não é obrigátorio ter advogado mas a confecção do pacto nupcial por um advogado especialista na área de família é recomendada para devida orientação das partes e uma assessoria imparcial, uma vez que é possível inserir nesse documento normas diferenciadas que podem afetar a vida do casal de diversas maneiras.
Você sabia dessa informações sobre o pacto antenupcial ?!
Espero que tenha gostado e te auxilie nesse momento tão importante da sua vida, que é o casamento!